O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 25 de julho de 2025 a Lei do Crédito do Trabalhador, que viabiliza o crédito consignado para empregados com carteira assinada (CLT), ampliando-o também aos motoristas e entregadores por aplicativos, como Uber, 99 e iFood.
Originada da MP 1.292/2025, que entrou em vigor em março, a iniciativa já movimentou cerca de R$ 21 bilhões em mais de 4 milhões de contratos, atendendo a mais de 3,1 milhões de trabalhadores, com média de crédito de aproximadamente R$ 6.780 e prazo médio de 19 meses.Cerca de 60 % dos beneficiados recebem até 4 salários mínimos, população que normalmente enfrentava taxas de juros mais altas nos empréstimos tradicionais.
A taxa média de juros do consignado CLT é de 3,56 % ao mês, significativamente menor em comparação aos empréstimos pessoais não consignados, que oscilam entre 6,5 % e 8,8 % ao mês, enquanto trabalhadores do INSS têm um teto ainda menor, de 1,80 % ao mês.
Para os motoristas de aplicativo, o empréstimo será possível mediante convênio entre a plataforma e instituições financeiras: os valores recebidos pelas corridas servirão como garantia, e as parcelas serão debitadas diretamente da conta do trabalhador.
A sanção vetou dispositivos que permitiam o compartilhamento automático de dados pessoais sem consentimento, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Foi publicado o Decreto nº 12.564, que exige identificação biométrica ou assinatura digital para validar os contratos. A legislação também permite portabilidade, com garantia de que novos empréstimos tenham juros inferiores aos originais e estabelece que o trabalhador pode comprometer até 35 % de sua renda com o pagamento das parcelas, incluindo comissões e benefícios.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será o ente fiscalizador: deverá verificar o correto repasse dos descontos aos bancos, sob risco de multa administrativa ou outras sanções em caso de irregularidades. Foi criado ainda um Comitê Gestor, com representantes da Casa Civil, MTE e Ministério da Fazenda, responsável por definir parâmetros e acompanhar a execução da política.
Fonte: www.cartacapital.com.br


