Você Sabia?

Lei 11.644/2008: Uma Porta Aberta para Quem Busca o Primeiro Emprego.

Você já tentou se candidatar a uma vaga e se deparou com a exigência de “experiência mínima de 1 ano”? Isso é mais comum do que parece — e também uma grande barreira para quem está começando no mercado de trabalho.

Mas sabia que existe uma lei que protege o candidato nesse tipo de situação? É a Lei nº 11.644/2008, sancionada em 10 de março de 2008, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao incluir o artigo 442-A.

Essa legislação proíbe que as empresas exijam mais de seis meses de experiência para contratar alguém em determinada função. Isso mesmo! Independentemente do cargo ou área de atuação, o limite legal é de até 6 meses de experiência.

O principal objetivo da lei é facilitar o acesso ao emprego para quem está começando — principalmente jovens, pessoas em transição de carreira ou quem busca o primeiro trabalho com carteira assinada.

Antes dela, muitas pessoas ficavam presas em um ciclo injusto: não conseguiam um emprego porque não tinham experiência, e não conseguiam experiência porque ninguém lhes dava uma chance.

Ao limitar essa exigência, a Lei 11.644/2008 ajuda a combater a desigualdade de oportunidades e incentiva a inclusão no mercado de trabalho.

Resumindo: se você está buscando uma chance e se depara com uma vaga exigindo anos de experiência para tarefas que você pode aprender rapidamente, vale lembrar que há uma lei que garante o seu direito de participar do processo seletivo em igualdade.

Fonte: www12.senado.leg.br/hpsenado

Redação NPC

About Author

Acesse o nosso instagram: @noticiasparaconcurseiros

Leia também

Você Sabia?

Férias CLT: Entenda o Que Diz a Lei Sobre Remuneração e Venda do Abono.

Você sabia que a legislação trabalhista brasileira garante regras específicas para o pagamento das férias e permite até a “venda”
Você Sabia?

Salário-Maternidade: Entenda o que diz a Lei sobre o benefício para diferentes seguradas.

Você sabia que o salário-maternidade é garantido por lei a diferentes categorias de seguradas do INSS? O Artigo 73 da