Você sabia que o salário-maternidade é garantido por lei a diferentes categorias de seguradas do INSS? O Artigo 73 da Lei nº 8.213/1991 estabelece como esse benefício deve ser pago, levando em conta o tipo de vínculo da mulher com a Previdência Social.
Confira como funciona:
👩💼 Para seguradas empregadas (com carteira assinada), empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas:
O salário-maternidade será equivalente ao valor da remuneração integral da segurada. Esse pagamento é feito durante todo o período de licença-maternidade.
🧾 Para outras seguradas (contribuinte individual, facultativa ou desempregada):
O valor do benefício será calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição, dentro de um período máximo de 15 meses anteriores ao pedido do benefício. Nesses casos, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
🚜 Para a segurada especial (como agricultoras familiares):
O valor do salário-maternidade será de um salário-mínimo, desde que seja comprovado o exercício da atividade rural nos 12 meses que antecedem o requerimento.
💡 Importante: Em qualquer situação, o valor do benefício nunca será inferior ao salário-mínimo vigente.
Esse benefício é um direito importante para garantir segurança financeira às mães no momento do nascimento ou adoção de seus filhos. Se você se enquadra em alguma dessas categorias, procure o INSS e solicite o benefício!
📎 Fonte: Lei nº 8.213/1991 – Art. 73
Fonte: www2.camara.leg.br

