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Salário-Maternidade: Entenda o que diz a Lei sobre o benefício para diferentes seguradas.

Você sabia que o salário-maternidade é garantido por lei a diferentes categorias de seguradas do INSS? O Artigo 73 da Lei nº 8.213/1991 estabelece como esse benefício deve ser pago, levando em conta o tipo de vínculo da mulher com a Previdência Social.

Confira como funciona:

👩‍💼 Para seguradas empregadas (com carteira assinada), empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas:

O salário-maternidade será equivalente ao valor da remuneração integral da segurada. Esse pagamento é feito durante todo o período de licença-maternidade.

🧾 Para outras seguradas (contribuinte individual, facultativa ou desempregada):

O valor do benefício será calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição, dentro de um período máximo de 15 meses anteriores ao pedido do benefício. Nesses casos, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

🚜 Para a segurada especial (como agricultoras familiares):

O valor do salário-maternidade será de um salário-mínimo, desde que seja comprovado o exercício da atividade rural nos 12 meses que antecedem o requerimento.

💡 Importante: Em qualquer situação, o valor do benefício nunca será inferior ao salário-mínimo vigente.

Esse benefício é um direito importante para garantir segurança financeira às mães no momento do nascimento ou adoção de seus filhos. Se você se enquadra em alguma dessas categorias, procure o INSS e solicite o benefício!

📎 Fonte: Lei nº 8.213/1991 – Art. 73

Fonte: www2.camara.leg.br

Redação NPC

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