A Lei nº 9.870, sancionada em 23 de novembro de 1999, regulamenta a cobrança de anuidades e semestralidades escolares nas instituições de ensino privadas, garantindo maior transparência e proteção aos consumidores de serviços educacionais, especialmente no que se refere às mensalidades e reajustes.
O que a lei estabelece?
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Definição de valores: A lei determina que o valor das anuidades ou semestralidades seja estabelecido no momento da matrícula ou renovação, com base no valor da última mensalidade do ano anterior, multiplicado pelo número de parcelas do período letivo.
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Reajustes: Os reajustes são permitidos apenas uma vez por ano, e devem ser justificados de acordo com os custos do ano anterior, com base em planilhas detalhadas, que a instituição precisa apresentar.
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Transparência nas informações: As instituições de ensino devem informar aos alunos e responsáveis sobre o valor da mensalidade, contrato e número de vagas por sala, com uma antecedência mínima de 45 dias antes da matrícula. Essas informações precisam estar em local de fácil acesso.
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Inadimplência: Caso o aluno não pague as mensalidades, ele pode ter a matrícula não renovada, mas não pode ser impedido de assistir às aulas ou fazer provas durante o período letivo em que ainda consta como matriculado.
Qual o objetivo da lei?
O principal objetivo da Lei nº 9.870/1999 é garantir que os direitos dos consumidores, estudantes e suas famílias sejam respeitados, oferecendo regras claras sobre a cobrança de mensalidades e os reajustes no setor educacional. Além disso, a lei busca evitar abusos por parte das instituições de ensino e garantir um maior equilíbrio nas relações contratuais.
Como a lei afeta o seu dia a dia?
Essa lei traz mais clareza sobre o quanto você deve pagar, quando deve pagar e quais são seus direitos em relação a aumentos ou taxas extras. Ela assegura que as escolas e faculdades não reajam as mensalidades de forma arbitrária, dando mais previsibilidade para quem investe na educação.
📜 Leia a Lei na íntegra: Para entender todos os detalhes, acesse o texto completo da Lei nº 9.870/1999.
Fonte: www.planalto.gov.br/

