A Lei nº 9.870/1999, que regula a cobrança de mensalidades escolares no Brasil, traz em seu texto regras sobre a relação contratual entre instituições de ensino privadas e seus alunos, especialmente no que diz respeito à inadimplência.
O trecho que você mencionou trata do seguinte:
📌 O que diz a lei (art. 5º da Lei 9.870/99):
A instituição de ensino não pode impedir o aluno inadimplente de frequentar as aulas ou participar de atividades pedagógicas durante o ano ou semestre letivo em curso. No entanto, ela pode se recusar a renovar a matrícula para o período seguinte, caso a dívida não seja quitada.
Ou seja:
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✅ A escola deve manter o aluno matriculado até o fim do período letivo vigente (ano ou semestre), mesmo que haja atraso no pagamento das mensalidades.
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❌ Não pode suspender aulas, provas ou acesso a atividades escolares devido à inadimplência durante esse período.
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✅ Pode, legalmente, recusar a matrícula para o período seguinte se os débitos não forem regularizados.
Essa regra busca proteger o direito à educação, ao mesmo tempo que reconhece o direito das instituições de ensino de receber pelo serviço prestado.
Fonte: www12.senado.leg.br/

