Foi sancionada a Lei nº 15.139, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova legislação estabelece diretrizes para garantir apoio emocional e assistência adequada a mulheres e famílias que enfrentam perdas durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida do bebê.
Entre os principais pontos da lei, estão:
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Acolhimento nos hospitais: As unidades de saúde devem oferecer atendimento humanizado, respeitando a dor das famílias. Isso inclui ambientes separados para mães enlutadas e apoio de profissionais capacitados.
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Direito ao nome do bebê: Agora é possível registrar o nome do natimorto, com emissão de documentos que tragam nome, data e local do parto, além de registro de digitais e outras informações, quando possível.
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Assistência médica e psicológica: As mulheres terão direito a exames para investigar as causas da perda e acompanhamento psicológico, inclusive em futuras gestações.
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Formação de profissionais: A lei prevê capacitação específica para os profissionais de saúde atuarem com sensibilidade nesses casos.
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Conscientização: Outubro passa a ser o Mês da Sensibilização sobre o Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com campanhas voltadas à valorização da vida e do cuidado com as famílias.
A lei entra em vigor em agosto de 2025, 90 dias após sua publicação.
Fonte: www12.senado.leg.br

