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Faltas Justificadas: Entenda o que Diz a Lei 13.767 sobre Consultas Médicas de Familiares.

Lei nº 13.767/2018: Entenda o Direito de Faltar ao Trabalho para Cuidar da Saúde de Familiares

A Lei nº 13.767/2018, em vigor desde dezembro de 2018, garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho sem prejuízo no salário para acompanhar familiares em consultas médicas e exames, em situações específicas.

O que a lei permite?

A legislação alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e incluiu duas situações em que a falta ao trabalho é justificada, ou seja, não pode ser descontada do salário:

  • Até 3 dias por ano para acompanhar filhos de até 6 anos em consultas médicas e exames complementares;

  • 1 dia por ano para acompanhar esposa ou companheira grávida em consultas médicas durante a gestação.

Como comprovar?

Para que a ausência seja aceita como justificável, o trabalhador deve apresentar documento comprobatório, como atestado médico ou declaração de comparecimento à consulta.

E se o familiar estiver hospitalizado?

A CLT não garante faltas justificadas além das situações citadas na lei. Porém, em casos mais graves, o empregado pode tentar negociar licença não remunerada com o empregador ou, em alguns casos, acionar medidas judiciais dependendo da situação familiar.

Fonte: www12.senado.leg.br

Redação NPC

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