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Síndrome de Burnout: O Que Diz a Lei e Quais os Direitos do Trabalhador.

A Síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é um distúrbio causado pelo estresse crônico relacionado ao ambiente de trabalho. Reconhecida oficialmente como doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS), ela já possui respaldo legal no Brasil e pode gerar afastamento pelo INSS, entre outros direitos trabalhistas.

O que é a Síndrome de Burnout?

Trata-se de uma condição que atinge principalmente trabalhadores sob pressão constante, metas excessivas ou jornadas exaustivas. Os sintomas mais comuns incluem:

  • Cansaço extremo físico e emocional;

  • Desmotivação e irritabilidade;

  • Queda de produtividade;

  • Dificuldades cognitivas, como lapsos de memória;

  • Sensação de fracasso profissional.

Reconhecimento legal da Síndrome de Burnout

Desde janeiro de 2022, a Burnout foi incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID-11), sob o código QD85, como um problema de saúde relacionado ao trabalho. No Brasil, isso garante respaldo jurídico ao trabalhador que sofre com a síndrome.

Quais são os direitos do trabalhador diagnosticado com Burnout?

Se o profissional for diagnosticado com Burnout, ele poderá ter direito a:

Afastamento pelo INSS

  • O trabalhador pode ser afastado por auxílio-doença comum (B31) ou auxílio-doença acidentário (B91), se houver nexo com o trabalho.

  • Para o auxílio-doença acidentário, é necessária a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Estabilidade após retorno

  • Se o afastamento for concedido como doença ocupacional (código B91), o trabalhador tem garantia de estabilidade por 12 meses após o retorno.

Tratamento garantido

  • Durante o afastamento, o trabalhador pode ter acesso a tratamentos psicológicos, psiquiátricos e terapias cobertas pelo plano de saúde, se houver.

Possível indenização

  • Caso seja comprovado que a empresa contribuiu para o agravamento da doença (por assédio moral, pressão excessiva ou negligência), o trabalhador pode buscar indenização por danos morais e até materiais na Justiça.

Como comprovar?

Para ter direito ao afastamento ou outros benefícios, o trabalhador precisa apresentar:

  • Laudo médico com diagnóstico de Burnout;

  • Relatórios psicológicos ou psiquiátricos;

  • Exames complementares (se houver);

  • Comprovação do vínculo entre a doença e o ambiente de trabalho, quando possível.

Base legal e proteção ao trabalhador

Embora não exista uma lei específica para a Burnout, o trabalhador é protegido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela Constituição Federal e por normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, como:

  • Art. 6º da Constituição – Direito à saúde e à dignidade;

  • Art. 7º, inciso XXII – Redução dos riscos à saúde no ambiente de trabalho;

  • NR-17 – Normas de ergonomia e saúde ocupacional.

Fique atento aos sinais

A Síndrome de Burnout é silenciosa e progressiva. O diagnóstico precoce e a procura por ajuda profissional são essenciais para o tratamento e para preservar a saúde mental do trabalhador.

Fonte: www12.senado.leg.br

Redação NPC

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