A Síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é um distúrbio causado pelo estresse crônico relacionado ao ambiente de trabalho. Reconhecida oficialmente como doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS), ela já possui respaldo legal no Brasil e pode gerar afastamento pelo INSS, entre outros direitos trabalhistas.
O que é a Síndrome de Burnout?
Trata-se de uma condição que atinge principalmente trabalhadores sob pressão constante, metas excessivas ou jornadas exaustivas. Os sintomas mais comuns incluem:
-
Cansaço extremo físico e emocional;
-
Desmotivação e irritabilidade;
-
Queda de produtividade;
-
Dificuldades cognitivas, como lapsos de memória;
-
Sensação de fracasso profissional.
Reconhecimento legal da Síndrome de Burnout
Desde janeiro de 2022, a Burnout foi incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID-11), sob o código QD85, como um problema de saúde relacionado ao trabalho. No Brasil, isso garante respaldo jurídico ao trabalhador que sofre com a síndrome.
Quais são os direitos do trabalhador diagnosticado com Burnout?
Se o profissional for diagnosticado com Burnout, ele poderá ter direito a:
✅ Afastamento pelo INSS
-
O trabalhador pode ser afastado por auxílio-doença comum (B31) ou auxílio-doença acidentário (B91), se houver nexo com o trabalho.
-
Para o auxílio-doença acidentário, é necessária a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
✅ Estabilidade após retorno
-
Se o afastamento for concedido como doença ocupacional (código B91), o trabalhador tem garantia de estabilidade por 12 meses após o retorno.
✅ Tratamento garantido
-
Durante o afastamento, o trabalhador pode ter acesso a tratamentos psicológicos, psiquiátricos e terapias cobertas pelo plano de saúde, se houver.
✅ Possível indenização
-
Caso seja comprovado que a empresa contribuiu para o agravamento da doença (por assédio moral, pressão excessiva ou negligência), o trabalhador pode buscar indenização por danos morais e até materiais na Justiça.
Como comprovar?
Para ter direito ao afastamento ou outros benefícios, o trabalhador precisa apresentar:
-
Laudo médico com diagnóstico de Burnout;
-
Relatórios psicológicos ou psiquiátricos;
-
Exames complementares (se houver);
-
Comprovação do vínculo entre a doença e o ambiente de trabalho, quando possível.
Base legal e proteção ao trabalhador
Embora não exista uma lei específica para a Burnout, o trabalhador é protegido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela Constituição Federal e por normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, como:
-
Art. 6º da Constituição – Direito à saúde e à dignidade;
-
Art. 7º, inciso XXII – Redução dos riscos à saúde no ambiente de trabalho;
-
NR-17 – Normas de ergonomia e saúde ocupacional.
Fique atento aos sinais
A Síndrome de Burnout é silenciosa e progressiva. O diagnóstico precoce e a procura por ajuda profissional são essenciais para o tratamento e para preservar a saúde mental do trabalhador.
Fonte: www12.senado.leg.br

