A legislação brasileira permite que pessoas diagnosticadas com alcoolismo recebam benefício por incapacidade, como o auxílio-doença, desde que cumpram os requisitos legais estabelecidos pelo INSS. Esse benefício pode ser no valor de um salário mínimo ou mais, dependendo da média dos salários de contribuição da pessoa. Abaixo, explico os pontos principais com base na Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social):
🍺📑O que diz a lei sobre alcoolismo e auxílio-doença
O alcoolismo crônico é reconhecido como uma doença pela Organização Mundial da Saúde (CID-10: F10.2 – Transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de álcool). Sendo assim, pode gerar incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, dependendo do caso.
✅ Quem tem direito ao auxílio-doença por alcoolismo?
De acordo com a Lei nº 8.213/91, tem direito ao auxílio-doença o segurado que:
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📌 Ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias;
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🗓️ Cumprir carência mínima de 12 contribuições mensais (exceto em casos de doença grave, que pode ser isenta);
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🧾 Estar contribuindo para o INSS no momento da incapacidade (ou estar em período de graça);
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🩺 Comprovar a condição com laudo médico pericial realizado pelo INSS.
⚖️ O que diz a jurisprudência?
A Justiça tem reconhecido que o alcoolismo é uma doença que pode incapacitar, e nesses casos, o trabalhador tem direito a:
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💰 Auxílio-doença (B31): quando a incapacidade é temporária e sem nexo direto com o trabalho;
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💰 Auxílio-doença acidentário (B91): quando há relação entre a atividade laboral e o agravamento da doença (ex: ambientes estressantes, ausência de acompanhamento psicológico etc.);
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🛑 Em casos de incapacidade permanente: pode haver direito à aposentadoria por invalidez.
💰 Qual o valor do auxílio?
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O valor mínimo é um salário mínimo vigente (R$ 1.412,00 em 2024).
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O valor exato depende da média dos salários de contribuição do segurado.
🚫 Pode ser negado?
Sim, o INSS pode negar o benefício se:
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Não houver laudo médico que comprove incapacidade;
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O segurado estiver sem contribuições recentes e fora do período de graça;
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O caso for considerado como dependência leve sem prejuízo à função laboral.
📌 Conclusão
Pessoas com alcoolismo diagnosticado e incapacitadas para o trabalho têm direito a receber auxílio-doença desde que cumpram os requisitos da Previdência Social. O benefício pode ser de um salário mínimo ou mais, dependendo do histórico de contribuições.
Fonte: extra.globo.com

