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Justiça determina exoneração de temporários e convocação de aprovados em concurso da Prefeitura de Iguatu-CE.

Após ação movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a 1ª Vara Cível de Iguatu determinou que a Prefeitura do município exonere, no prazo de até 15 dias, os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias contratados temporariamente em 2019. A decisão, que já transitou em julgado, obriga o cumprimento imediato por parte da gestão municipal.

A medida judicial também estabelece que, além das exonerações, a Prefeitura convoque os candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso público realizado em 2021, para assumirem as vagas deixadas pelos contratados temporários. O objetivo é garantir a legalidade na ocupação dos cargos públicos, promovendo a nomeação de profissionais selecionados por meio de concurso, como determina a Constituição Federal.

A decisão reafirma a importância do concurso público como via legítima para ingresso no serviço público e combate à perpetuação de vínculos temporários sem respaldo legal. O MPCE atua com firmeza na fiscalização do cumprimento das normas legais que regem a administração pública, promovendo a efetividade dos direitos dos aprovados em certames.

O descumprimento da ordem judicial por parte da Prefeitura poderá implicar em sanções legais, incluindo multas e responsabilização dos gestores envolvidos.

Fonte: mpce.mp.br

Redação NPC

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