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Novas regras para trabalho em domingos e feriados.

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que impõe novas regras para o trabalho em domingos e feriados, especialmente nos setores de comércio e serviços:

📌 Novas regras para trabalho em domingos e feriados

  • Acordo coletivo obrigatório: empresas só poderão operar nesses dias se houver negociação formalizada por convenção coletiva com o sindicato da categoria.

  • Revogação da portaria anterior (nº 671/2021): essa permitia acordos individualizados que agora são considerados ilegais.

  • Compensações garantidas:

    • Pagamento em dobro ou folga compensatória obrigatória

    • Escala organizada com descanso apropriado para cada trabalho em dia de repouso

    • Conformidade municipal: mesmo com acordo coletivo, as leis locais podem proibir funcionamento em certos dias
  • Sanções legais: empresas que descumprirem estarão sujeitas a autos, multas administrativas e ações trabalhistas

🎯 Quem é afetado?

  • Setores obrigados a negociar: supermercados, farmácias, açougues, lojas em hotéis, comércio varejista em geral e serviços ligados (como portos, aeroportos etc.).

  • Excetos dessa exigência: serviços essenciais como saúde, segurança pública, transporte, feiras livres, floriculturas, padarias, entre outros.

💬 Por que a mudança?

A portaria busca reforçar a aplicação da Lei nº 10.101/2000, que exige a negociação coletiva para autorizar o trabalho em dias de descanso, assegurando maior equilíbrio entre empresa e trabalhador.

🛠 Como as empresas devem se adaptar:

  1. Iniciar imediatamente negociações com sindicatos via convenção coletiva.

  2. Rever escala de funcionários nos domingos e feriados.

  3. Estabelecer compensação adequada (pago em dobro ou folga).

  4. Obedecer à legislação municipal.

  5. Documentar todo o processo (acordos, escalas e comprovantes).

Especialistas alertam que empresas sem convenção coletivas vigentes precisarão adequar-se em tempo para evitar conflitos trabalhistas, multas e passivos jurídicos.

Fonte: escritoriotaquaral.com.br

Redação NPC

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