O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um auxílio pago pelo INSS no valor de um salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025) a pessoas com deficiência de qualquer idade ou idosos a partir de 65 anos que comprovem baixa renda.
O benefício não é aposentadoria, não exige contribuições prévias ao INSS e não é vitalício ou transferível. Para ter direito, a renda familiar por pessoa deve ser inferior a ¼ do salário mínimo e o solicitante precisa comprovar, por laudo médico, deficiência de longo prazo que impeça a participação plena na sociedade.
Entre as condições mais comuns que dão direito ao BPC estão autismo, síndrome de Down, deficiência auditiva ou visual, paralisia cerebral, doenças neurológicas, câncer, doenças da coluna, cardíacas, depressão, ansiedade, esquizofrenia, HIV, fibromialgia, lúpus, entre outras.
O recebimento de aposentadoria ou salário mínimo por outro membro da família não impede a concessão. Mais de uma pessoa na mesma residência pode receber o benefício, desde que cumpridos os requisitos.
O cálculo da renda é feito somando todos os rendimentos da casa e dividindo pelo número de moradores. Se o valor por pessoa for menor que ¼ do salário mínimo, o requisito é atendido.
O pedido deve ser feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo, onde o requerente ou representante legal será orientado a preencher o formulário e reunir a documentação.
O BPC-LOAS é considerado essencial para garantir dignidade a pessoas em situação de vulnerabilidade social e sem condições de se manter.
Fonte: www.gov.br


