A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou no dia 28 de maio de 2025 o Projeto de Lei 292/2024, que concede isenção do Imposto de Renda (IR) sobre:
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Parte da remuneração recebida por pessoas com transtorno do espectro autista (TEA);
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Rendimentos como aposentadoria, pensão, reforma ou transferência para a reserva remunerada;
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Seus representantes legais, quando aplicável.
Valores contemplados na proposta
O projeto estabelece que a isenção vale para rendimentos de até seis salários mínimos mensais (referentes ao ano de 2024), o que equivale a R$ 8.472 por mês. Esse benefício não exclui a possibilidade de outros abatimentos previstos na legislação atual.
O que dizem os senadores
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Senador Zequinha Marinho, relator da proposta, afirma que essa medida garante igualdade tributária com outras condições já contempladas pela legislação, como esclerose múltipla, câncer, cegueira e Parkinson.
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O autor do projeto, Senador Chico Rodrigues (PSB-RR), destacou os aspectos práticos e humanos do TEA, ressaltando a complexidade que acompanha o autismo. Ele também enfatizou a necessidade de estender o benefício fiscal aos representantes legais.
Próximos passos
A proposta segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que avaliará o impacto orçamentário. Se aprovada, pode seguir direto para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.
Em resumo
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O que foi aprovado? Isenção de IR sobre parte dos rendimentos de pessoas com TEA e seus representantes legais.
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Limite da isenção: Até R$ 8.472/mês (6 salários mínimos).
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Status atual: Projeto aprovado na CDH, agora em análise na CAE.
Fonte: www12.senado.leg.br


