A Universidade Regional do Cariri (URCA) foi condenada pela Justiça do Ceará ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais coletivos, após ser considerada reincidente no descumprimento da Lei Estadual de Cotas (Lei nº 17.432/2021). A sentença, assinada pelo juiz José Flávio Bezerra Morais, da 2ª Vara Cível da Comarca do Crato, foi proferida em 17 de novembro de 2025, e ainda cabe recurso.
A condenação decorre de uma Ação Civil Pública movida pelo Grupo de Valorização Negra do Cariri (Grunec) e pelo Sindicato dos Docentes da URCA (Sindurca). As entidades contestaram o Edital nº 30/2024-GR/URCA, publicado em janeiro de 2025, destinado à contratação de professores substitutos e temporários.
Motivo da condenação
Segundo a denúncia, embora o edital previsse:
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20% das vagas para candidatos negros, e
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5% para pessoas com deficiência,
a forma como as vagas foram distribuídas e fracionadas por curso, setor de estudo e campus teria inviabilizado a aplicação prática dessas cotas. Esse fracionamento — considerado incompatível com a lei — impediria que o percentual reservado fosse realmente ofertado aos grupos beneficiários.
Reincidência
As entidades que moveram a ação destacaram que essa não é a primeira vez que a URCA adota práticas que prejudicam a efetivação da política de cotas. Em 2022, uma decisão judicial já havia determinado a correção de um edital semelhante, o que reforçou o entendimento de reincidência por parte da instituição.
Posicionamento da URCA
A universidade informou à rádio O Povo CBN Cariri que:
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Os professores aprovados no processo seletivo já estão atuando;
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A instituição ainda está analisando a decisão, ressaltando que o prazo processual para manifestação permanece aberto.
A URCA também afirmou que:
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Quatro candidatos cotistas foram aprovados no certame;
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Três já foram contratados;
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Um solicitou reclassificação por já exercer função de docente temporário.
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Documentos comprovando essas informações teriam sido anexados ao processo, segundo a instituição.
Consequências da decisão
Além da indenização por danos morais coletivos, a condenação reforça a obrigatoriedade de cumprimento integral da legislação estadual de cotas nos processos seletivos da universidade, buscando garantir a reserva adequada das vagas e a efetividade das políticas de inclusão.
Fonte: www.opovo.com.br


