Em 23 de julho de 2026 foi sancionada a Lei nº 15.474/2026, que autoriza, em todo o território nacional, a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais destinados à defesa pessoal da mulher. A norma busca ampliar a proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres diante dos elevados índices de violência de gênero no Brasil.
Quem pode adquirir?
A lei estabelece que:
- mulheres maiores de 18 anos podem adquirir o produto;
- o aerossol deve ser autorizado pelos órgãos competentes;
- o produto é de uso individual e intransferível;
- comerciantes devem manter registro das vendas e orientar as compradoras sobre o uso responsável;
- os dados da compra devem ser cadastrados para fins de rastreabilidade.
Objetivo da lei
A legislação não incentiva o confronto físico.
Seu objetivo é:
- ampliar a proteção das mulheres;
- oferecer um recurso de menor potencial ofensivo;
- reduzir os riscos em situações de violência;
- complementar as políticas públicas de proteção à mulher.
Uso responsável
Mesmo com a autorização prevista em lei, o dispositivo deve ser utilizado apenas dentro dos limites da legítima defesa, conforme o Código Penal, ou seja, para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, de forma necessária e proporcional. O uso indevido pode gerar responsabilização civil e criminal.
Programa Nacional de Capacitação
A própria Lei nº 15.474/2026 criou o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
Entre suas diretrizes estão:
- orientação sobre os limites legais da legítima defesa;
- conscientização sobre o uso responsável dos dispositivos;
- informações sobre o ciclo da violência doméstica;
- divulgação dos canais oficiais de denúncia e proteção à mulher;
- campanhas educativas voltadas à prevenção da violência.
Treinamento de defesa pessoal
A defesa pessoal vai muito além da capacidade física. Um treinamento sério normalmente busca desenvolver:
- percepção de riscos e prevenção;
- consciência situacional para reconhecer ambientes inseguros;
- técnicas de comunicação para reduzir conflitos;
- condicionamento físico;
- equilíbrio emocional em situações de estresse;
- conhecimento sobre direitos, deveres e limites da legítima defesa;
- procedimentos para buscar ajuda das autoridades após uma situação de risco.
O objetivo principal desses treinamentos é aumentar a segurança pessoal e reduzir a probabilidade de violência, priorizando sempre a prevenção e o afastamento do perigo, em vez do confronto físico.
Fonte: www12.senado.leg.br


