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Direito à fé: estudantes ganham proteção legal para se ausentar de aulas.

A Lei nº 13.796, sancionada em 3 de janeiro de 2019, alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para assegurar aos alunos o direito de se ausentar de aulas e avaliações por motivos religiosos ou de consciência, sem prejuízo acadêmico.Senado Federal+7JusBrasil+7Mais FM –+7

Principais pontos da lei:

  • Aplicação: Abrange estudantes de instituições públicas e privadas, em todos os níveis de ensino, exceto escolas militares.

  • Requerimento prévio: O aluno deve apresentar um pedido antecipado e fundamentado, indicando os dias em que, por preceitos religiosos, não pode participar de atividades escolares.Senado Federal+2JusBrasil+2Mais FM –+2

  • Compensação das atividades: As instituições de ensino devem oferecer alternativas, como:

    • Reposição de aulas ou provas em datas e horários alternativos, acordados com o aluno;

    • Trabalhos escritos ou outras atividades de pesquisa, com temas e prazos definidos pela instituição.Congresso em FocoPlanalto+8JusBrasil+8Educatio+8

  • Equivalência acadêmica: As atividades alternativas devem corresponder ao conteúdo das aulas ou avaliações perdidas e, uma vez cumpridas, substituem integralmente as obrigações originais, inclusive para fins de frequência.Educatio+1JusBrasil+1

  • Implementação: As instituições tiveram um prazo de dois anos, a partir da publicação da lei, para se adequarem às novas exigências.

Essa legislação visa garantir o respeito à liberdade religiosa, permitindo que estudantes pratiquem suas crenças sem comprometer sua trajetória educacional.

Fonte: www12.senado.leg.br

Redação NPC

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