Proposta em discussão no Senado prevê dois dias de descanso por semana e redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas. Entenda o que muda para os trabalhadores, como funcionaria a nova escala e quais são os próximos passos para a mudança entrar em vigor.
O fim da escala 6×1 voltou ao centro do debate nacional e pode representar uma das principais mudanças nas relações de trabalho no Brasil. A proposta busca ampliar o período de descanso semanal, reduzir a jornada máxima e preservar os salários dos trabalhadores abrangidos pela nova regra.
A discussão interessa especialmente a quem trabalha no comércio, em supermercados, restaurantes, farmácias, hospitais, serviços de atendimento e outros setores que funcionam aos fins de semana.
Em 27 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê a redução da jornada máxima para 40 horas semanais e dois dias de descanso. O texto seguiu para o Senado Federal.
Em outubro de 2026, a proposta avançou para a discussão em plenário no Senado, após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Até 9 de outubro de 2026, a mudança ainda depende da conclusão da tramitação constitucional para entrar em vigor. Portanto, a escala 5×2 prevista na proposta não deve ser tratada como uma regra nacional já implementada.
📌 O que é a escala 6×1?
A escala 6×1 é um regime de trabalho no qual o empregado trabalha durante seis dias consecutivos ou distribuídos ao longo da semana e tem um dia de descanso.
Esse modelo é utilizado em diferentes atividades econômicas, especialmente nas que precisam funcionar todos os dias, como supermercados, lojas, restaurantes, hotéis e estabelecimentos de serviços.
Na jornada geral prevista pela legislação brasileira, o limite é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, respeitadas as regras legais, os intervalos e as condições específicas de cada categoria.
Exemplo de escala 6×1:
| Dia da semana | Situação |
|---|---|
| Segunda-feira | Trabalho |
| Terça-feira | Trabalho |
| Quarta-feira | Trabalho |
| Quinta-feira | Trabalho |
| Sexta-feira | Trabalho |
| Sábado | Trabalho |
| Domingo | Folga |
O exemplo é ilustrativo. Na prática, a folga pode ocorrer em outro dia da semana, de acordo com a atividade e a organização da jornada.
Para muitos trabalhadores, o principal problema é ter apenas um dia de descanso semanal. Esse período pode ser insuficiente para recuperar as energias, resolver compromissos pessoais, cuidar da família e aproveitar atividades de lazer.
📌 O que é a escala 5×2?
A escala 5×2 consiste em cinco dias de trabalho e dois dias de descanso por semana.
Esse regime já existe em diversas empresas, mas a proposta em discussão pretende ampliar a garantia de dois dias de descanso para os trabalhadores abrangidos pela nova regra, junto com a redução da jornada máxima semanal.
Exemplo de escala 5×2:
| Dia da semana | Situação |
|---|---|
| Segunda-feira | Trabalho |
| Terça-feira | Trabalho |
| Quarta-feira | Trabalho |
| Quinta-feira | Trabalho |
| Sexta-feira | Trabalho |
| Sábado | Folga |
| Domingo | Folga |
Esse é apenas um exemplo. Os dois dias de descanso não precisam necessariamente ser sábado e domingo para todos os trabalhadores. A proposta prevê um dia de descanso preferencialmente aos domingos, com possibilidade de regimes específicos e compensações nas condições estabelecidas pelo texto.
A mudança pode proporcionar mais tempo para o convívio familiar, descanso, estudos, consultas médicas, lazer e outras atividades que muitas vezes ficam concentradas no único dia de folga.
📊 Comparativo: escala 6×1 e escala 5×2
| Característica | Modelo atual geral | Proposta em discussão |
|---|---|---|
| Dias de trabalho por semana | 6, na escala 6×1 | 5, na escala 5×2 |
| Dias de descanso | 1 por semana | 2 por semana |
| Jornada máxima semanal geral | Até 44 horas | Até 40 horas |
| Descanso aos domingos | Conforme regras aplicáveis | Um dia preferencialmente aos domingos |
| Salário | Conforme contrato e legislação | Sem redução salarial prevista |
| Entrada em vigor | Regra atualmente vigente | Depende da conclusão da tramitação |
A comparação considera a jornada geral e os modelos de escala discutidos. Existem categorias com regras próprias, acordos coletivos e regimes diferenciados.
💰 O salário poderá ser reduzido?
A proposta aprovada pela Câmara prevê que a redução da jornada e o aumento do descanso semanal ocorram sem redução salarial, nominal ou proporcional, para os contratos abrangidos.
Isso significa que a diminuição das horas de trabalho não deve ser acompanhada de uma redução automática do salário mensal em razão da mudança.
Por exemplo, um empregado que recebe R$ 2.000 mensais não teria o salário reduzido simplesmente porque a jornada máxima semanal passou de 44 para 40 horas, caso a proposta seja promulgada com essa garantia.
O exemplo é meramente ilustrativo e não representa uma estimativa de reajuste salarial.
A proposta também não significa que todo trabalhador terá aumento de salário. O objetivo é preservar a remuneração enquanto diminui a jornada máxima de trabalho.
⏰ Como funcionaria a redução gradual da jornada?
O texto aprovado pela Câmara prevê uma transição para permitir que empresas e setores econômicos adaptem suas escalas.
A implementação está prevista da seguinte forma:
Primeira etapa — 60 dias após a promulgação
- A escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso passa a ser a referência prevista no texto.
- A jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas.
Segunda etapa — 14 meses após a promulgação
- A jornada máxima semanal chega a 40 horas.
- A proposta estabelece o limite geral de até oito horas diárias e 40 horas semanais, respeitadas as regras aplicáveis.
Os prazos são contados a partir da promulgação da eventual emenda constitucional, e não da data em que a Câmara aprovou a proposta.
Assim, não é possível definir uma data exata para a implementação sem que a tramitação seja concluída e a data de promulgação seja conhecida.
🧮 Como ficaria a jornada de trabalho na prática?
A jornada de 40 horas semanais distribuída em cinco dias corresponde, em um exemplo simples, a oito horas de trabalho por dia.
| Modelo ilustrativo | Horas por dia | Dias trabalhados | Total semanal |
|---|---|---|---|
| Escala 6×1 com jornada de 44 horas | 7h20, em média | 6 | 44 horas |
| Escala 5×2 com jornada de 40 horas | 8 horas | 5 | 40 horas |
O cálculo não inclui o intervalo intrajornada como tempo de trabalho quando ele não é computado legalmente na jornada. O horário efetivo de entrada e saída depende dos intervalos e da organização de cada empresa.
Durante a transição, a distribuição das horas também poderá seguir as condições previstas no texto e em instrumentos coletivos.
🛒 Como a mudança pode afetar supermercados e o comércio?
Supermercados e estabelecimentos comerciais estão entre os setores que podem precisar reorganizar suas equipes, porque muitos funcionam durante toda a semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Com a ampliação do descanso semanal, as empresas poderão precisar rever escalas, turnos e distribuição de pessoal para manter o atendimento ao público.
Entre os possíveis impactos estão:
- reorganização dos horários de trabalho;
- revisão das escalas de folgas;
- necessidade de ampliar equipes em determinadas funções;
- mudanças na distribuição dos turnos;
- negociação com sindicatos e representantes dos trabalhadores, conforme as regras aplicáveis.
Esses efeitos não significam que todas as empresas necessariamente contratarão mais funcionários. O resultado dependerá da atividade, do tamanho da equipe, da produtividade e da forma de implementação da nova regra.
🏥 E os profissionais da saúde e de outros serviços essenciais?
Hospitais, unidades de saúde, serviços de emergência, hotéis, restaurantes e outras atividades que funcionam continuamente possuem necessidades específicas de cobertura de turnos.
A proposta aprovada pela Câmara prevê a possibilidade de regras diferenciadas e de compensações negociadas coletivamente, observadas as garantias mínimas de jornada e descanso previstas no texto.
Isso significa que a mudança não deve ser interpretada como a obrigação de fechar estabelecimentos aos fins de semana.
O funcionamento poderá continuar, mas a organização dos horários e das equipes precisará respeitar a legislação aplicável e as regras que eventualmente forem aprovadas.
Profissionais submetidos a jornadas especiais, como determinados trabalhadores da saúde, precisam acompanhar as disposições específicas aplicáveis à sua categoria.
🧑💼 Quais são os argumentos favoráveis à mudança?
Defensores do fim da escala 6×1 sustentam que a redução da jornada pode trazer benefícios sociais e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.
Entre os principais argumentos estão:
- mais tempo para descanso físico e mental;
- maior convivência com filhos, companheiros e familiares;
- possibilidade de estudar e realizar cursos;
- mais tempo para consultas e cuidados com a saúde;
- melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal;
- redução da sensação de falta de tempo livre.
Esses são benefícios esperados pelos defensores da proposta. A dimensão dos resultados dependerá de como a mudança será implementada e das condições de trabalho de cada setor.
🏢 Quais são as preocupações das empresas?
Representantes de setores empresariais apontam que a redução da jornada pode aumentar os custos operacionais, especialmente em atividades que precisam manter atendimento contínuo.
Entre as preocupações estão:
- necessidade de reorganizar equipes;
- possível contratação de trabalhadores adicionais;
- custos de treinamento e adaptação;
- dificuldades de cobertura em determinados turnos;
- impacto sobre empresas menores, que possuem equipes reduzidas.
O debate também envolve produtividade, preços, competitividade e capacidade de adaptação de cada setor.
A proposta prevê mecanismos de transição e admite regulamentações específicas para determinadas situações, mas os impactos econômicos efetivos ainda dependerão da implementação e das condições de cada atividade.
⚖️ A mudança vale para todos os trabalhadores?
O texto aprovado pela Câmara busca ampliar a proteção relativa à jornada e ao descanso, mas também prevê condições específicas para determinados grupos e setores.
A proposta contempla, entre outros pontos, a possibilidade de regimes diferenciados previstos em lei, acordos ou convenções coletivas, respeitando os limites de proteção estabelecidos.
Também prevê tratamento específico para trabalhadores terceirizados da administração pública e regras próprias para determinados trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração elevada.
Por isso, não é correto afirmar que todos os trabalhadores terão exatamente os mesmos horários ou os mesmos dias de folga. A aplicação dependerá do texto definitivo, da regulamentação e das condições legais de cada categoria.
🗳️ Em que fase está a proposta do fim da escala 6×1?
A PEC 221/2019 foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados em maio de 2026. Posteriormente, avançou na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e chegou ao plenário da Casa em outubro.
Para que uma proposta de emenda à Constituição seja aprovada no Senado, é necessário o apoio de pelo menos três quintos dos senadores — 49 dos 81 parlamentares — em dois turnos de votação.
Se o Senado aprovar o texto sem alterações de mérito, a proposta poderá seguir para promulgação. Se houver alterações de mérito, o texto deverá retornar à Câmara para nova análise.
Até 9 de outubro de 2026, a mudança ainda não deve ser tratada como uma regra nacional em vigor. Trabalhadores e empregadores precisam acompanhar as decisões oficiais antes de considerar alteradas suas escalas atuais.
❓ Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1
1. A escala 6×1 já acabou no Brasil?
Não. Até 9 de outubro de 2026, a proposta constitucional ainda está em tramitação no Senado.
2. A escala 5×2 será obrigatória?
É o modelo de referência previsto na proposta aprovada pela Câmara, mas a aplicação definitiva dependerá da conclusão da tramitação e das regras específicas previstas no texto.
3. O salário poderá diminuir?
A proposta aprovada pela Câmara prevê a redução da jornada sem redução salarial para os contratos abrangidos.
4. Os trabalhadores terão folga obrigatória no sábado e no domingo?
Não necessariamente. O texto prevê dois dias de descanso semanal, com um deles preferencialmente aos domingos, mas admite condições específicas e regimes diferenciados.
5. Quando a mudança poderá começar?
A proposta prevê a primeira etapa 60 dias após a promulgação e a jornada máxima de 40 horas ao final de 14 meses. A data concreta depende da conclusão do processo legislativo.
6. As empresas poderão continuar funcionando aos domingos?
Sim. O funcionamento aos domingos não é proibido pela proposta. O que muda é a organização da jornada e do descanso dos trabalhadores.
7. A mudança garante a criação de novos empregos?
Não há garantia automática. A reorganização das escalas pode levar algumas empresas a contratar mais pessoas, mas o efeito sobre o emprego dependerá de fatores econômicos e operacionais.
📍 O que o trabalhador deve fazer agora?
Enquanto a proposta não entrar oficialmente em vigor, o trabalhador deve observar sua jornada contratual, a legislação vigente e as normas coletivas aplicáveis à sua categoria.
É importante acompanhar os canais oficiais do Congresso Nacional e evitar compartilhar datas de implementação ou promessas de mudanças imediatas que ainda não tenham sido confirmadas.
O fim da escala 6×1 representa um debate relevante sobre descanso, jornada, salários e organização do trabalho no país. A definição final dependerá das decisões do Congresso e das regras que forem efetivamente promulgadas.
Fontes oficiais para acompanhamento:
- Câmara dos Deputados — informações sobre a proposta de redução da jornada e o fim da escala 6×1.
- Senado Federal — tramitação da PEC 221/2019.
- Agência Brasil — explicações sobre as regras previstas e a transição da jornada.
Fonte: g1.globo.com


