A folga no trabalho para quem doa sangue está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e não na Lei nº 1.075/1950. Conforme o artigo 473, inciso IV da CLT, o trabalhador pode faltar ao serviço por um dia a cada 12 meses, sem desconto no salário, desde que a doação seja comprovada.
Em resumo:
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A CLT assegura uma folga remunerada anual para doadores de sangue.
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A Lei 1.075/1950 trata apenas da concessão de bolsas de estudo e não prevê folga no trabalho.
E para os servidores públicos?
No caso dos servidores públicos, o direito à folga para doação de sangue depende de regras específicas de cada órgão, estado ou município. Geralmente, esses servidores têm direito a folga remunerada, mas isso varia conforme:
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Normas internas do órgão onde trabalham;
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Leis estaduais ou municipais;
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Estatutos e regulamentos próprios dos servidores públicos.
Resumo final:
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A Lei nº 1.075/1950 não contempla folgas para servidores públicos doadores de sangue.
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O benefício para servidores depende das normas locais e regulamentos internos.
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Para saber mais, é recomendado que o servidor consulte o setor de Recursos Humanos ou a área jurídica do órgão.
Fonte: www12.senado.leg.br

