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Inadimplência Escolar: O Que Diz a Lei Sobre Frequência e Matrícula.

A Lei nº 9.870/1999, que regula a cobrança de mensalidades escolares no Brasil, traz em seu texto regras sobre a relação contratual entre instituições de ensino privadas e seus alunos, especialmente no que diz respeito à inadimplência.

O trecho que você mencionou trata do seguinte:

📌 O que diz a lei (art. 5º da Lei 9.870/99):
A instituição de ensino não pode impedir o aluno inadimplente de frequentar as aulas ou participar de atividades pedagógicas durante o ano ou semestre letivo em curso. No entanto, ela pode se recusar a renovar a matrícula para o período seguinte, caso a dívida não seja quitada.

Ou seja:

  • ✅ A escola deve manter o aluno matriculado até o fim do período letivo vigente (ano ou semestre), mesmo que haja atraso no pagamento das mensalidades.

  • Não pode suspender aulas, provas ou acesso a atividades escolares devido à inadimplência durante esse período.

  • ✅ Pode, legalmente, recusar a matrícula para o período seguinte se os débitos não forem regularizados.

Essa regra busca proteger o direito à educação, ao mesmo tempo que reconhece o direito das instituições de ensino de receber pelo serviço prestado.

Fonte: www12.senado.leg.br/

Redação NPC

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