A Lei nº 13.509/2017 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e trouxe importantes mudanças nos processos de adoção no Brasil, com o objetivo de torná-los mais rápidos, eficientes e seguros, sempre priorizando o melhor interesse da criança e do adolescente.
Principais pontos da Lei 13.509/2017:
Prazos mais claros para a destituição do poder familiar:
A lei estabelece prazos objetivos para que a Justiça decida sobre a situação das crianças e adolescentes acolhidos. Por exemplo:
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O processo de destituição do poder familiar deve ser concluído, preferencialmente, em até 120 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, com decisão fundamentada.
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Isso evita que a criança fique por tempo indeterminado em abrigos, sem definição sobre seu futuro.
Prioridade absoluta ao acolhimento familiar:
A lei reforça que a colocação em família substituta (adoção, guarda ou tutela) deve ter preferência sobre o acolhimento institucional (abrigos), conforme já previsto no ECA.
Valorização da adoção nacional e internacional:
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Adoções por brasileiros residentes no exterior passaram a ter prioridade sobre estrangeiros, o que facilita a adoção por famílias brasileiras mesmo fora do país.
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Reforço da necessidade de inscrição prévia no cadastro nacional de adoção.
Busca ativa de famílias:
Autoriza o uso de cadastros públicos e iniciativas para localizar pretendentes à adoção, sempre com o cuidado de preservar a identidade e os direitos da criança.
Adoção por pessoa com vínculo afetivo:
Facilita a adoção por pessoas que já têm vínculo socioafetivo com a criança, mesmo que não estejam previamente habilitadas nos cadastros, como avós, tios ou cuidadores.
Fonte: www12.senado.leg.br

