A Lei nº 13.767/2018, sancionada em 18 de dezembro de 2018, alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir uma nova hipótese de falta justificada:Portal da Câmara dos Deputados+6Seaac SJC+6Instagram+6
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (…) XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.” Sindcomerciários+9JusBrasil+9Daniel Gomes Pereira+9
Quem tem direito?
Todos os trabalhadores regidos pela CLT, incluindo empregados domésticos, têm direito a até três dias de ausência remunerada por ano para a realização de exames preventivos de câncer, desde que apresentem comprovação adequada.
Importância da lei
Essa legislação promove a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer, incentivando os trabalhadores a cuidarem de sua saúde sem receio de prejuízos salariais. Seaac SJC
Procedimentos recomendados
-
Agendar os exames com antecedência.
-
Informar o empregador sobre a ausência planejada.
-
Apresentar comprovante da realização do exame, conforme exigido pela empresa.Seaac SJC
Essa medida reforça o compromisso com a saúde dos trabalhadores, garantindo que possam realizar exames preventivos essenciais sem comprometer sua remuneração.
Fonte: www12.senado.leg.br

