Você Sabia?

Lei 13.767/2018 garante faltas ao trabalho para exames preventivos sem desconto no salário.

A Lei nº 13.767/2018, sancionada em 18 de dezembro de 2018, alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir uma nova hipótese de falta justificada:Portal da Câmara dos Deputados+6Seaac SJC+6Instagram+6

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (…) XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.” Sindcomerciários+9JusBrasil+9Daniel Gomes Pereira+9

Quem tem direito?

Todos os trabalhadores regidos pela CLT, incluindo empregados domésticos, têm direito a até três dias de ausência remunerada por ano para a realização de exames preventivos de câncer, desde que apresentem comprovação adequada.

Importância da lei

Essa legislação promove a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer, incentivando os trabalhadores a cuidarem de sua saúde sem receio de prejuízos salariais. Seaac SJC

Procedimentos recomendados

  • Agendar os exames com antecedência.

  • Informar o empregador sobre a ausência planejada.

  • Apresentar comprovante da realização do exame, conforme exigido pela empresa.Seaac SJC

Essa medida reforça o compromisso com a saúde dos trabalhadores, garantindo que possam realizar exames preventivos essenciais sem comprometer sua remuneração.

Fonte: www12.senado.leg.br

Redação NPC

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