A Lei nº 15.125/2025, originada do Projeto de Lei 5.427/2023, altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para permitir que agressores em casos de violência doméstica e familiar sejam monitorados eletronicamente durante a aplicação de medidas protetivas de urgência.Conexão Lagos+9Senado Federal+9Congresso Nacional+9
Principais pontos da nova lei:
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Monitoração eletrônica do agressor: Agora, o juiz pode determinar o uso de tornozeleira eletrônica por parte do agressor, como forma de garantir o cumprimento das medidas protetivas de urgência concedidas à vítima.
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Alerta de aproximação indevida: Caso o agressor se aproxime da vítima em desacordo com as restrições impostas, a tornozeleira pode emitir alertas para a vítima e para as autoridades policiais, permitindo uma resposta rápida para prevenir novas agressões.Portal da Câmara dos Deputados
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Aplicação nacional: Embora o uso de tornozeleiras eletrônicas já ocorresse em algumas unidades da Federação, como Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Ceará e Rio Grande do Sul, a nova lei padroniza e amplia essa possibilidade para todo o território nacional.Portal da Câmara dos Deputados
A medida visa fortalecer a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo maior efetividade às medidas protetivas e proporcionando um mecanismo adicional de segurança.Senado Federal+7
Fonte: www12.senado.leg.br

