A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que impõe novas regras para o trabalho em domingos e feriados, especialmente nos setores de comércio e serviços:
📌 Novas regras para trabalho em domingos e feriados
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Acordo coletivo obrigatório: empresas só poderão operar nesses dias se houver negociação formalizada por convenção coletiva com o sindicato da categoria.
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Revogação da portaria anterior (nº 671/2021): essa permitia acordos individualizados que agora são considerados ilegais.
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Compensações garantidas:
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Pagamento em dobro ou folga compensatória obrigatória
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Escala organizada com descanso apropriado para cada trabalho em dia de repouso
- Conformidade municipal: mesmo com acordo coletivo, as leis locais podem proibir funcionamento em certos dias
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Sanções legais: empresas que descumprirem estarão sujeitas a autos, multas administrativas e ações trabalhistas
🎯 Quem é afetado?
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Setores obrigados a negociar: supermercados, farmácias, açougues, lojas em hotéis, comércio varejista em geral e serviços ligados (como portos, aeroportos etc.).
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Excetos dessa exigência: serviços essenciais como saúde, segurança pública, transporte, feiras livres, floriculturas, padarias, entre outros.
💬 Por que a mudança?
A portaria busca reforçar a aplicação da Lei nº 10.101/2000, que exige a negociação coletiva para autorizar o trabalho em dias de descanso, assegurando maior equilíbrio entre empresa e trabalhador.
🛠 Como as empresas devem se adaptar:
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Iniciar imediatamente negociações com sindicatos via convenção coletiva.
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Rever escala de funcionários nos domingos e feriados.
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Estabelecer compensação adequada (pago em dobro ou folga).
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Obedecer à legislação municipal.
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Documentar todo o processo (acordos, escalas e comprovantes).
Especialistas alertam que empresas sem convenção coletivas vigentes precisarão adequar-se em tempo para evitar conflitos trabalhistas, multas e passivos jurídicos.
Fonte: escritoriotaquaral.com.br


