A Portaria MTE nº 3.665/2023, publicada em 13 de novembro de 2023, estabelece novas diretrizes para o trabalho em feriados no setor de comércio. Sua entrada em vigor está prevista para 1º de julho de 2025, conforme anunciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
🛑 Principais mudanças
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Revogação de autorizações automáticas: A portaria revoga as autorizações permanentes concedidas pela Portaria nº 671/2021 para o trabalho em feriados no comércio.
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Necessidade de negociação coletiva: A partir da vigência da nova portaria, o trabalho em feriados no comércio somente será permitido mediante autorização expressa em convenção coletiva de trabalho, conforme previsto no artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000.
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Observância à legislação municipal: Além da convenção coletiva, é necessário respeitar as legislações municipais aplicáveis.
⚠️ Impactos para empregadores e trabalhadores
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Empregadores: Deverão negociar com os sindicatos representativos da categoria para obter autorização para o trabalho em feriados, o que pode implicar em ajustes nas escalas de trabalho e possíveis custos adicionais.
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Trabalhadores: A medida visa proteger os direitos dos trabalhadores, garantindo que o trabalho em feriados seja devidamente compensado e acordado coletivamente.
📅 Vigência
A Portaria MTE nº 3.665/2023 entrará em vigor em 1º de julho de 2025, conforme publicado no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2024.
Fonte: www.pontotel.com.br

