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O que diz a Lei nº 14.457/2022 sobre redução de jornada para acompanhar filhos?

A Lei nº 14.457/2022, sancionada em setembro de 2022, introduziu importantes mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o objetivo de promover a conciliar a vida profissional com as responsabilidades parentais, especialmente para pais e mães com filhos pequenos ou com deficiência.MPPR+1ampal.com.br+1

📌 O que diz a Lei nº 14.457/2022 sobre redução de jornada para acompanhar filhos?

A lei não prevê uma redução fixa de jornada para acompanhamento de filhos, mas estabelece formas de flexibilização da jornada de trabalho, desde que a atividade permita. Entre as possibilidades estão:Contato Seguro

  • Regime de tempo parcial: jornada de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras.Contato Seguro

  • Regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas: acúmulo de horas extras para compensação posterior.OAB

  • Jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso: modelo 12×36.Contato Seguro

  • Antecipação de férias individuais: possibilidade de usufruir férias antes de completar o período aquisitivo.Contato Seguro

  • Horários de entrada e saída flexíveis: ajustes nos horários conforme a necessidade do trabalhador.

Essas medidas visam proporcionar maior flexibilidade para pais e mães acompanharem o desenvolvimento dos filhos, sem prejuízo da remuneração, desde que acordadas entre empregador e empregado por meio de acordo individual, coletivo ou convenção coletiva de trabalho.ampal.com.br+4Consultor Jurídico+4lunardi.adv.br+4

👶 Para quem se aplica?

As medidas de flexibilização da jornada de trabalho são destinadas a:Planalto+8Contato Seguro+8lunardi.adv.br+8

Portanto, a redução de jornada para acompanhamento de filhos pode ser acordada entre empregador e empregado, desde que a atividade permita e seja formalizada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Se desejar, posso auxiliar na elaboração de um post informativo para redes sociais ou um artigo para o seu blog sobre esse tema.

Fonte: www12.senado.leg.br

Redação NPC

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