A Lei nº 14.457/2022, sancionada em setembro de 2022, introduziu importantes mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o objetivo de promover a conciliar a vida profissional com as responsabilidades parentais, especialmente para pais e mães com filhos pequenos ou com deficiência.MPPR+1ampal.com.br+1
📌 O que diz a Lei nº 14.457/2022 sobre redução de jornada para acompanhar filhos?
A lei não prevê uma redução fixa de jornada para acompanhamento de filhos, mas estabelece formas de flexibilização da jornada de trabalho, desde que a atividade permita. Entre as possibilidades estão:Contato Seguro
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Regime de tempo parcial: jornada de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras.Contato Seguro
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Regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas: acúmulo de horas extras para compensação posterior.OAB
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Jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso: modelo 12×36.Contato Seguro
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Antecipação de férias individuais: possibilidade de usufruir férias antes de completar o período aquisitivo.Contato Seguro
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Horários de entrada e saída flexíveis: ajustes nos horários conforme a necessidade do trabalhador.
Essas medidas visam proporcionar maior flexibilidade para pais e mães acompanharem o desenvolvimento dos filhos, sem prejuízo da remuneração, desde que acordadas entre empregador e empregado por meio de acordo individual, coletivo ou convenção coletiva de trabalho.ampal.com.br+4Consultor Jurídico+4lunardi.adv.br+4
👶 Para quem se aplica?
As medidas de flexibilização da jornada de trabalho são destinadas a:Planalto+8Contato Seguro+8lunardi.adv.br+8
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Pais e mães com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial de até 6 anos de idade;Contato Seguro+4ampal.com.br+4FecomercioSP+4
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Pais e mães com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial com deficiência, sem limite de idade.lunardi.adv.br+1Consultor Jurídico+1
Portanto, a redução de jornada para acompanhamento de filhos pode ser acordada entre empregador e empregado, desde que a atividade permita e seja formalizada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Se desejar, posso auxiliar na elaboração de um post informativo para redes sociais ou um artigo para o seu blog sobre esse tema.
Fonte: www12.senado.leg.br

