O Art. 1.698 trata de situações em que a pessoa que tem a obrigação de pagar pensão alimentícia (alimentos) não tem condições financeiras para arcar sozinha com esse dever. Nesses casos, a lei permite que outros parentes próximos sejam chamados para ajudar.
Entenda de forma simples:
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Se quem deveria pagar a pensão (geralmente pai ou mãe) não tem renda suficiente, a Justiça pode chamar outros familiares, como avós, irmãos ou tios, para ajudar com os custos.
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Essa ajuda não precisa ser dividida igualmente, mas sim de forma proporcional à capacidade financeira de cada parente.
Exemplo prático:
Imagine que um pai foi condenado a pagar pensão alimentícia ao filho, mas perdeu o emprego e não consegue mais pagar o valor fixado. Nesse caso, a mãe do pai (ou seja, a avó da criança) pode ser chamada pela Justiça para contribuir com o valor necessário, de acordo com o que ela puder pagar.
Finalidade da lei:
O objetivo é garantir que o alimentado (quem recebe a pensão) não fique sem amparo financeiro, mesmo que o responsável principal não tenha condições. A lei busca equilibrar o direito de quem precisa com a capacidade de quem paga.
Fonte: www12.senado.leg.br

