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O que diz o Artigo 1.698 do Código Civil sobre pensão alimentícia?

O Art. 1.698 trata de situações em que a pessoa que tem a obrigação de pagar pensão alimentícia (alimentos) não tem condições financeiras para arcar sozinha com esse dever. Nesses casos, a lei permite que outros parentes próximos sejam chamados para ajudar.

Entenda de forma simples:

  • Se quem deveria pagar a pensão (geralmente pai ou mãe) não tem renda suficiente, a Justiça pode chamar outros familiares, como avós, irmãos ou tios, para ajudar com os custos.

  • Essa ajuda não precisa ser dividida igualmente, mas sim de forma proporcional à capacidade financeira de cada parente.

Exemplo prático:

Imagine que um pai foi condenado a pagar pensão alimentícia ao filho, mas perdeu o emprego e não consegue mais pagar o valor fixado. Nesse caso, a mãe do pai (ou seja, a avó da criança) pode ser chamada pela Justiça para contribuir com o valor necessário, de acordo com o que ela puder pagar.

Finalidade da lei:

O objetivo é garantir que o alimentado (quem recebe a pensão) não fique sem amparo financeiro, mesmo que o responsável principal não tenha condições. A lei busca equilibrar o direito de quem precisa com a capacidade de quem paga.

Fonte: www12.senado.leg.br

Redação NPC

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