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PL 1.958/2021: Cotas raciais no serviço público podem ser ampliadas para 30%.

PL 1.958/2021: Cotas raciais no serviço público podem ser ampliadas para 30%

O Projeto de Lei nº 1.958/2021, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), propõe mudanças significativas na política de cotas para concursos públicos federais. O objetivo é tornar o acesso ao serviço público mais inclusivo e representativo da diversidade brasileira.

O que o projeto propõe?

  • Aumento da reserva de vagas: A proposta amplia de 20% para 30% o percentual de vagas reservadas para cotas raciais em concursos públicos no âmbito da administração pública federal.

  • Ampliação do público beneficiado: Além de pessoas negras (pretas e pardas), o projeto passa a incluir indígenas e quilombolas entre os beneficiários da política de cotas.

  • Abrangência: A nova regra se aplicará a cargos efetivos e empregos públicos em órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

  • Processos seletivos temporários: A proposta também estende a reserva de vagas para processos seletivos simplificados de contratação por tempo determinado, regidos pela Lei nº 8.745/1993.

  • Revogação de lei anterior: Se aprovado, o projeto revogará a Lei nº 12.990/2014, que previa a reserva de 20% das vagas para candidatos negros em concursos públicos federais.

Situação atual

O PL 1.958/2021 já foi aprovado no Senado Federal e agora segue em tramitação na Câmara dos Deputados, onde será analisado pelas comissões competentes antes de seguir para votação em plenário.

Por que esse projeto é importante?

A ampliação das cotas representa um avanço na promoção da igualdade racial e na correção de desigualdades históricas no acesso ao serviço público. Ao incluir mais grupos étnicos e ampliar o percentual de reserva de vagas, o PL contribui para a construção de um Estado mais representativo e justo.

📌 Fonte oficial:
Senado Federal – PL 1.958/2021
Câmara dos Deputados – Tramitação

Fonte: www25.senado.leg.br

Redação NPC

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