Lei Municipal nº 5.606/2023 – Redução de jornada para servidor com filho PNE
🏛️ Finalidade
Estabelece o direito de redução de 50% da carga horária de trabalho para servidores municipais que tenham em casa filho com deficiência, facilitando o cuidado familiar com respaldo legal .
👨👩👧 Aplicação
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Abrange servidores públicos ativos, das esferas estadual e municipal em Juazeiro do Norte, que comprovem a condição de filho com deficiência.
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Redução de horário automática, sem prejuízos à remuneração, proporcional às horas trabalhadas.
📌 Principais dispositivos
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Art. 1º: Autoriza redução da jornada em 50% da carga horária prevista no plano de carreira.
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Art. 2º: Exige comprovação através de laudo médico legalmente reconhecido.
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Art. 3º: Garante que a redução não acarretará diminuição de salário.
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Art. 4º: Permite ao servidor optar pela jornada reduzida em caráter temporário ou permanente, conforme conveniência e necessidade familiar.
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Art. 5º: Estabelece que a medida será implementada mediante requerimento formal e acompanhado de documentação médica.
✅ Benefícios diretos
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Equilíbrio entre trabalho e família para cuidadores de pessoas com deficiência.
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Aumento do bem-estar e da qualidade de vida dentro da família.
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Alinhamento com políticas públicas de inclusão social e direitos das pessoas com deficiência.
🔄 Alterações e complementos
Posteriormente, a Lei nº 5.758/2024, de 17 de setembro de 2024, trouxe ajustes complementares e regulamentações adicionais em alguns artigos da Lei 5.606/2023 .
📣 Conclusão
Essa lei representa uma importante conquista para servidores públicos pais ou responsáveis por filhos com deficiência em Juazeiro do Norte. Garante suporte legal e condições mais flexíveis para cumprir suas funções sem prejudicar o cuidado familiar.
Caso você deseje, posso disponibilizar:
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O texto completo em PDF;
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Um infográfico resumido dos principais artigos;
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Um guia passo a passo para a solicitação junto à Prefeitura.
Basta me informar! 😊
Fonte: www.juazeirodonorte.ce.gov.br


