Fibromialgia poderá ser reconhecida como deficiência no Brasil: PL 3.010/2019 é aprovado pelo Senado e segue para sanção
Em uma importante vitória para os portadores de fibromialgia, o Senado Federal aprovou, em 2 de julho de 2025, o Projeto de Lei nº 3.010/2019, que classifica pessoas com síndromes dolorosas crônicas, como a fibromialgia, dentro do grupo legal de pessoas com deficiência (PcD).
A proposta, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, agora segue para a sanção presidencial, e representa um avanço histórico nas políticas de saúde, inclusão e direitos humanos no Brasil.
📘 O que diz o PL 3.010/2019?
O texto do projeto define que pessoas diagnosticadas com fibromialgia, fadiga crônica e outras condições similares poderão ser legalmente reconhecidas como PcDs, desde que apresentem comprovação médica e avaliação multiprofissional, conforme critérios estabelecidos por políticas públicas de saúde e inclusão.
A fibromialgia, embora invisível aos olhos, afeta gravemente a qualidade de vida de milhares de brasileiros, gerando dores crônicas, cansaço extremo, alterações cognitivas e distúrbios do sono.
🎯 Direitos que serão garantidos com o reconhecimento como PcD:
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Acesso à reserva de vagas em concursos públicos e empregos;
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Prioridade em atendimentos médicos e serviços públicos;
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Benefícios fiscais, como isenção de IPI e IPVA na compra de veículos;
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Aposentadoria especial, em alguns casos, mediante avaliação;
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Apoio educacional e inclusão no Cadastro Único, quando aplicável;
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Direito ao uso de cartão de estacionamento para PcD, se houver mobilidade comprometida.
🗣️ Por que essa aprovação é tão importante?
O reconhecimento como pessoa com deficiência não trata a fibromialgia como limitação absoluta, mas como uma condição que impõe barreiras significativas à vida social, profissional e familiar. Por isso, equiparar legalmente essas pessoas ao grupo PcD significa garantir mais dignidade, respeito e acesso a políticas públicas personalizadas.
📅 Próximo passo
Agora, o PL depende da sanção do Presidente da República para se tornar lei. Após isso, será necessária regulamentação pelos órgãos de saúde e assistência social para sua implementação prática.
📌 Conclusão
O PL 3.010/2019 representa um avanço civilizatório no reconhecimento de condições crônicas e invisíveis. Trata-se de um passo firme em direção à igualdade de direitos, respeito à diversidade funcional e acolhimento às necessidades reais da população com dor crônica.
Fonte: www25.senado.leg.br


