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Férias CLT: Entenda o Que Diz a Lei Sobre Remuneração e Venda do Abono.

Você sabia que a legislação trabalhista brasileira garante regras específicas para o pagamento das férias e permite até a “venda” de parte desse período? Entenda, de forma simples, o que dizem os artigos 142, 145 e 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre esse tema tão importante para os trabalhadores.

📌 Remuneração das Férias – Artigo 142 da CLT

Segundo a lei, ao sair de férias, o trabalhador tem direito a receber:

  • O salário integral referente ao mês;

  • Um adicional de 1/3 do valor do salário, conhecido como terço constitucional de férias.

Se o salário do funcionário for variável (comissões, por exemplo), a média dos últimos 12 meses é usada para calcular a remuneração das férias.

📆 Prazo de Pagamento – Artigo 145 da CLT

O pagamento das férias, incluindo o adicional de 1/3, deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso. Além disso, o trabalhador precisa assinar um recibo, confirmando que recebeu os valores corretamente.

💰 Venda de Parte das Férias – Artigo 143 da CLT

O artigo 143 permite que o trabalhador “venda” até 1/3 de suas férias, ou seja, 10 dias em um período de 30. Esse valor é chamado de abono pecuniário.

Para isso, é necessário:

  • Fazer a solicitação por escrito;

  • O pedido deve ser feito até 15 dias antes de completar o período aquisitivo (ou seja, antes de fechar um ano de trabalho, que dá direito às férias).

✅ Conclusão

A CLT garante ao trabalhador não só o direito às férias remuneradas com adicional de 1/3, como também oferece a opção de transformar parte desse descanso em dinheiro. Ficar atento aos prazos e regras é fundamental para garantir todos os benefícios previstos em lei.

Fonte: www12.senado.leg.br/hpsenado

Redação NPC

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