Você sabia que a legislação trabalhista brasileira garante regras específicas para o pagamento das férias e permite até a “venda” de parte desse período? Entenda, de forma simples, o que dizem os artigos 142, 145 e 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre esse tema tão importante para os trabalhadores.
📌 Remuneração das Férias – Artigo 142 da CLT
Segundo a lei, ao sair de férias, o trabalhador tem direito a receber:
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O salário integral referente ao mês;
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Um adicional de 1/3 do valor do salário, conhecido como terço constitucional de férias.
Se o salário do funcionário for variável (comissões, por exemplo), a média dos últimos 12 meses é usada para calcular a remuneração das férias.
📆 Prazo de Pagamento – Artigo 145 da CLT
O pagamento das férias, incluindo o adicional de 1/3, deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso. Além disso, o trabalhador precisa assinar um recibo, confirmando que recebeu os valores corretamente.
💰 Venda de Parte das Férias – Artigo 143 da CLT
O artigo 143 permite que o trabalhador “venda” até 1/3 de suas férias, ou seja, 10 dias em um período de 30. Esse valor é chamado de abono pecuniário.
Para isso, é necessário:
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Fazer a solicitação por escrito;
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O pedido deve ser feito até 15 dias antes de completar o período aquisitivo (ou seja, antes de fechar um ano de trabalho, que dá direito às férias).
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Artigo 142 da CLT – trata da remuneração das férias, incluindo o adicional de 1/3.
🔗 Ver artigo 142 na CLT (Planalto) -
Artigo 145 da CLT – determina o prazo de pagamento das férias (até dois dias antes do início).
🔗 Ver artigo 145 na CLT (Planalto) -
Artigo 143 da CLT – regula o abono pecuniário, que é a possibilidade de “venda” de até 1/3 das férias.
🔗 Ver artigo 143 na CLT (Planalto)
✅ Conclusão
A CLT garante ao trabalhador não só o direito às férias remuneradas com adicional de 1/3, como também oferece a opção de transformar parte desse descanso em dinheiro. Ficar atento aos prazos e regras é fundamental para garantir todos os benefícios previstos em lei.
Fonte: www12.senado.leg.br/hpsenado

